quinta-feira, 21 de julho de 2016

CANDIDATO QUE ULTRAPASSAR LIMITE DE GASTOS PODE TER REGITRO CASSADO

Novas regras da Lei das Eleições estipulam limites de gastos na campanha e na contratação de pessoal para os candidatos às eleições municipais deste ano. Os valores foram anunciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os candidatos não cumprirem aas regras poderão ter o registro cassado, por abuso do poder econômico”, afirma o especialista em Direito Eleitoral, Marcelo Gurjão Silveira Aith, sócio da Aith Advocacia.
Agora, nos municípios de até 10 mil eleitores, os candidatos para prefeito só poderão desembolsar até R$ 108 mil e os candidatos a vereador R$ 10,8 mil.
Marcelo Aith observa que o TSE atualizou os valores seguindo variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “E o candidato que ultrapassar os limites estabelecidos ficará sujeito, sem prejuízo de outras sanções, a multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido”, alerta.