Começa hoje (9) e termina na próxima terça-feira (13) o prazo para
que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça
Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo
Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que
tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos
realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto)
até o dia 8 de setembro. A prestação de contas parcial será divulgada no
Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima quinta-feira
(15).
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos,
coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça
Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas
do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do
Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro
recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois
momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito
(prestação final).