As multas por infrações de trânsito terão os valores reajustados a
partir de 1º de novembro de 2016. Uma resolução, que autoriza a ação,
foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário
Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 8 de setembro.
Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei Federal 13.281, sancionada em
4 de maio deste ano.
De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações
classificadas como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. Já
as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23.
Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69.
Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. As
infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38.
Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.
Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5%
do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do artigo 320 do
Código de Trânsito Brasileiro.
Agência CNM, com informações do Ministério das Cidades