O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou ontem
(5) que, a partir do contracheque de setembro, a ser pago em outubro, o
pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo
Federal será depositado somente em conta-salário. A medida também se
aplica ao pagamento de benefícios de anistiados políticos.
Segundo o Planejamento, o crédito será transferido da conta-salário
para a conta-corrente ou poupança do servidor, sem a necessidade de
qualquer providência dos funcionários públicos. A conta-salário,
exigência do Banco Central, serve como garantia de que o pagamento foi
efetuado.
Trata-se de um tipo especial de conta que não pode receber outros
tipos de depósito a não ser da entidade pagadora. Além disso, não é
movimentável por cheques e não pode ser aberta a pedido do próprio
titular. A iniciativa de abertura é do empregador, que contrata um banco
para fazê-lo.
A conta-salário foi uma das exigências de edital de credenciamento de
bancos lançado pelo Ministério do Planejamento. Após o edital ficaram
responsáveis pela folha de pagamento dos servidores, a partir de janeiro
deste ano: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander,
Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob.
