O motorista que praticar crime de homicídio ou lesão corporal, em
virtude de capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou
de outra substância psicoativa que determine dependência, poderá ter de
ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos gastos com socorro,
atendimento e tratamento à saúde da vítima.
É o que prevê o Projeto de Lei 5298/16, do deputado Daniel Vilela
(PMDB-GO), em tramitação na Câmara. A proposta inclui artigo no Código
Civil (Lei 10.406/02). A proposta tramita em caráter conclusivo e será
analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto
ao mérito.