quarta-feira, 5 de outubro de 2016

JUSTIÇA PROÍBE CONCESSÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES PARA OBRAS NA APA DE JIJOCA

A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, o juiz Silmar Lima Carvalho proibiu, liminarmente, a concessão de novas licenças e autorizações por parte da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SEMA) para empreendimentos e obras na Área de Proteção Ambiental (APA) da Lagoa de Jijoca.
Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos, o que motivou a Ação Civil Pública (ACP) foi a desatualização do plano de manejo e a inexistência do Conselho Gestor da APA. Como o processo de licenciamento em uma unidade de conservação exige anuência do órgão gestor, este deve se basear no plano de manejo. Daí a importância desse plano de manejo estar sempre atualizado.
“Desde a criação da APA da Lagoa de Jijoca, no ano 2000, não houve avanços na proteção da área, pelo contrário: a especulação imobiliária avança e as construções estão sendo feitas de forma desordenada, sem contar a abertura de estradas e o trânsito irregular na beira das águas. A efetiva proteção e regularização da APA da Lagoa de Jijoca não foram efetivadas e isto ocorre porque o Conselho Gestor não foi instituído e o plano de manejo existente, bastante vago e lacunoso, não foi atualizado nem normatizado, sendo datado ainda do ano de 2005”, discorreu o promotor.
Com a liminar concedida no dia 29 de setembro, a SEMACE deve se abster de conceder qualquer licença ambiental na área até que o plano de manejo seja criado e o conselho consultivo formado. Da mesma forma, o órgão gestor da APA não poderá dar anuência para fins de licenciamento até essa regularização. (MP/CE)