A pedido do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca
de Jericoacoara, o juiz Silmar Lima Carvalho proibiu, liminarmente, a
concessão de novas licenças e autorizações por parte da Superintendência
Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e da Secretaria do Meio Ambiente do
Estado (SEMA) para empreendimentos e obras na Área de Proteção Ambiental
(APA) da Lagoa de Jijoca.
Segundo o promotor de Justiça Francisco
das Chagas de Vasconcelos, o que motivou a Ação Civil Pública (ACP) foi a
desatualização do plano de manejo e a inexistência do Conselho Gestor
da APA. Como o processo de licenciamento em uma unidade de conservação
exige anuência do órgão gestor, este deve se basear no plano de manejo.
Daí a importância desse plano de manejo estar sempre atualizado.
“Desde a criação da APA da Lagoa de
Jijoca, no ano 2000, não houve avanços na proteção da área, pelo
contrário: a especulação imobiliária avança e as construções estão sendo
feitas de forma desordenada, sem contar a abertura de estradas e o
trânsito irregular na beira das águas. A efetiva proteção e
regularização da APA da Lagoa de Jijoca não foram efetivadas e isto
ocorre porque o Conselho Gestor não foi instituído e o plano de manejo
existente, bastante vago e lacunoso, não foi atualizado nem normatizado,
sendo datado ainda do ano de 2005”, discorreu o promotor.
Com a liminar concedida no dia 29 de
setembro, a SEMACE deve se abster de conceder qualquer licença ambiental
na área até que o plano de manejo seja criado e o conselho consultivo
formado. Da mesma forma, o órgão gestor da APA não poderá dar anuência
para fins de licenciamento até essa regularização. (MP/CE)