quarta-feira, 5 de outubro de 2016

PROCESSO ELEITORAL NÃO SE ENCERRA COM A APURAÇÃO DOS VOTOS

O processo eleitoral não se encerra com a apuração dos votos, mas com a diplomação quando a Justiça Eleitoral atesta quem são os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado. Com a diplomação os eleitos se habilitam a exercer o mandato.