O juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da
Comarca de Massapê, determinou, na segunda-feira (20/03), o
cumprimento da sentença que condenou em definitivo o ex-presidente da
Câmara Municipal de Vereadores, Francisco Kennedy Siqueira Campos, a
ressarcir os cofres públicos em R$ 198.108,14, relativos a valores
recebidos ilicitamente a título de diárias nos exercícios de 2003 a
2005.
Segundo o magistrado, a sentença já transitou em julgado (quando não
cabe mais recursos). Por isso, o ex-político perderá o cargo de
assistente administrativo operacional que atualmente ocupa na Companhia
de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Também está proibido de contratar
com o Poder Público por três anos, e ainda teve os direitos políticos
suspensos pelo prazo de cinco anos.
Conforme os autos (nº 5433-46.2015.08.06.0121), vereadores e
servidores públicos do município foram beneficiados com diárias, sem
nunca terem encaminhado requerimento, nem apresentado processo
administrativo ou qualquer documento que comprovasse a necessidade do
benefício.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) alegou que somente Francisco
Kennedy recebeu, de 2003 a 2005, R$ 52.700,00 em diárias. Em algumas
situações, mesmo participando normalmente das sessões legislativas no
município, ele teria recebido o benefício para suposto deslocamento
entre Fortaleza e Brasília.
Na contestação, o ex-parlamentar afirmou que o fato de ter recebido
diárias não significa participação em atos ilícitos, pois os benefícios
foram concedidos dentro da disponibilidade orçamentária e financeira, e
de acordo com resoluções da Câmara Municipal. Sob esses argumentos,
pediu a improcedência da ação.
SENTENÇA
Ao julgar o caso, em setembro de 2014, o juiz Aldenor Sombra de Oliveira, o então titular da 1ª Vara da Comarca, condenou Francisco Kennedy a ressarcir os cofres públicos em R$ 198.108,14. Também determinou a proibição de contratar com o Poder Público por três anos, a perda dos direitos políticos por cinco anos e a perda do cargo de assistente administrativo da Cagece.
“Ao não comprovar a efetiva realização de qualquer deslocamento pelos quais foi beneficiado com diárias, ou as respectivas despesas realizadas, demonstra de forma insofismável que agiu com deliberada intenção de furtar-se ao controle externo”, explicou o magistrado.
Ao julgar o caso, em setembro de 2014, o juiz Aldenor Sombra de Oliveira, o então titular da 1ª Vara da Comarca, condenou Francisco Kennedy a ressarcir os cofres públicos em R$ 198.108,14. Também determinou a proibição de contratar com o Poder Público por três anos, a perda dos direitos políticos por cinco anos e a perda do cargo de assistente administrativo da Cagece.
“Ao não comprovar a efetiva realização de qualquer deslocamento pelos quais foi beneficiado com diárias, ou as respectivas despesas realizadas, demonstra de forma insofismável que agiu com deliberada intenção de furtar-se ao controle externo”, explicou o magistrado.
(TJ-CE)