A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 235/16, em análise na Câmara dos Deputados, impede o exercício da Presidência da República por integrantes da linha sucessória que respondam à denúncia por crime de responsabilidade ou por crime comum.
Atualmente, havendo impedimento ou vacância, o cargo de Presidente da República é exercido, sucessivamente: pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelo presidente do Senado Federal e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Queixa-crime
A PEC, de autoria do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), determina também que ficará afastado da Presidência o substituto que tiver contra ele, durante o exercício do cargo, denúncia ou queixa-crime admitida no foro competente em razão dos mesmos crimes.
O autor da proposta argumenta que essas mudanças resguardam a integridade do cargo de Presidente da República.
“O regramento constitucional deve asseverar que aqueles que estão em posição de assumir a Presidência da República e que, a qualquer instante, podem ascender transitória ou efetivamente àquela posição devem ter preservadas a reputação e honorabilidade exigidas ao chefe do Poder Executivo”, argumenta Cristino.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
Em seguida, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário e obter pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Fonte: Agência Câmara