quarta-feira, 19 de abril de 2017

MPCE CONSEGUE LIMINAR PARA GARANTIR QUE BEACH PARK CUMPRA LEI DA MEIA-ENTRADA

O juiz titular 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Onildo Antonio Pereira da Silva, concedeu liminar ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) determinando que o parque aquático Beach Park cumpra a lei da meia-entrada (Lei Federal nº 12.933/13). A legislação garante o benefício para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
A Ação Civil Pública (ACP) foi formulada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) em razão das inúmeras denúncias de que o parque não oferece a opção de meia-entrada aos estudantes matriculados em instituições de outros Estados.
Desde a regulamentação da lei da meia-entrada, em 2015, “a empresa vem negando deliberadamente o fornecimento de meia-entrada a estudantes de todo o país, apesar de evidente que a atividade comercial do estabelecimento é focada no lazer e no entretenimento, em claro desrespeito à legislação em vigor”, argumentou o DECON na ACP.
Em caso de descumprimento, o parque sofrerá multa diária no valor de R$ 10 mil reversíveis a fundos de proteção a direitos consumeristas. Caso algum cidadão flagre o descumprimento da liminar deve efetivar denúncia através do site do DECON, na plataforma Consumidor Vencedor ou através telefone 0800-275-8001. A decisão foi do dia 10 de abril e a empresa tem o prazo de 15 dias para contestar a decisão.
Segundo a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a liminar é uma vitória para todos os consumidores. “Já foi evidenciada a total desídia do Beach Park em cumprir a legislação federal, bem como o descaso com os seus consumidores. A prática é ilegal não só por se negar a fornecer ingressos de meia-entrada para os estudantes que atendem aos requisitos previstos em lei, mas também pela falta de clareza nas informações prestadas aos seus clientes”, argumenta a promotora de Justiça.
A secretária-executiva do DECON aponta, ainda, que o benefício de meia-entrada é garantida também por meio de lei estadual (12.302/1994), que instituiu a cobrança de meia entrada em estabelecimentos culturais e de lazer do Ceará para estudantes matriculados nas instituições de ensino do Estado, legislação também descumprida pelo Beach Park até o advento de decisão judicial em ação do DECON no ano de 2007.