O Tribunal Superior Eleitoral mudou sua jurisprudência vigente desde
as eleições de 2014 e decidiu que crime de violação a direito autoral
ofende o patrimônio privado e pode provocar inelegibilidade. A virada de
entendimento aconteceu no julgamento do pedido de registro de
candidatura de Eloir Laurek ao cargo de vereador de Rio Negrinho (SC) no
pleito municipal de 2016.
O Ministério Público Eleitoral impugnou
a candidatura porque o político foi condenado por ter, em
estabelecimento comercial, 49 CDs falsos. Para o MP, isso é crime de
violação a direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do
Código Penal, e se enquadra no conceito de crime contra o patrimônio
privado, sendo caso de inelegibilidade (prevista no artigo 1º, I, e, 2,
da LC 64/1990).
Em primeiro e segundo graus, o registro da
candidatura foi deferido, mas o MP levou o questionamento ao TSE. Ao
concluir o julgamento do caso, na sessão do dia 5 de abril, o tribunal,
por maioria, deu provimento ao recurso especial para indeferir o
registro.