terça-feira, 27 de junho de 2017

DEFESA DEVE ANTECEDER EXPULSÃO, DIZEM JURISTAS

(Por Miguel Martins - DN)
O desrespeito a orientações partidárias por parte de filiados políticos pode ensejar a expulsão da agremiação por infidelidade, mas não garante a perda do mandato. Conforme asseguram juristas entrevistados pelo Diário do Nordeste, o direito à ampla defesa deve ser garantido, conforme prega o texto constitucional vigente desde 1988. Alguns deputados estaduais da Assembleia Legislativa, conforme comportamento nas últimas semanas, vêm apresentando atitudes que vão de encontro a determinações de suas lideranças e chegaram a acusar suas agremiações de perseguição.
O caso mais emblemático ocorre no PMDB, onde três de seus filiados estão atuando contra determinações do partido. Os deputados Agenor Neto, Audic Mota e Silvana Oliveira, atualmente na base aliada do Governo Camilo Santana (PT), não corroboram com as orientações da sigla, que no Ceará faz oposição à gestão atual. Já Osmar Baquit, do PSD, desde que retornou às atividades legislativas, neste mês, vem travando embates com sua legenda na tribuna do Plenário 13 de Maio.
Ele chegou a dizer que não teria qualquer problema em deixar os quadros da agremiação. Em pronunciamento, justificou que não está mais em sintonia com a direção partidária e destacou que seu desligamento será feito logo que for aberta a “janela” de transferências, no período pré-eleitoral de 2018.
Silvana Oliveira já foi à tribuna para dizer que seu partido estaria querendo expulsá-la e ressaltou que não teria problemas quanto a isso, visto que a sigla, em suas palavras, não está dando orgulho nem a ela e nem ao País. A parlamentar afirmou que, desde sempre, vem seguindo as orientações partidárias, inclusive, no que diz respeito à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Perseguição
Assim como Baquit, Silvana Oliveira já declarou que está sendo perseguida. Audic Mota, desde o fim de 2016, praticamente não faz mais parte do partido, e até perdeu a presidência da sigla no Município de Tauá. Agenor Neto também não nega a possibilidade de deixar os quadros da sigla peemedebista.
Já Heitor Férrer, ainda no PSB, disse que vai aguardar a discussão em torno da PEC de extinção do TCM para, depois, se debruçar sobre possível saída do PSB, após o deputado federal Odorico Monteiro ter assumido a presidência do partido.
“A Lei prevê expulsão, com eficácia muito impactante na vida do cidadão, quando se trata de decisão antes da eleição, tirando o registro de candidatura da pessoa”, explica o jurista Djalma Pinto. Segundo ele, porém, a legislação prevê que o partido possa aplicar sanções, mas precisa obedecer ao estatuto e todo um processo legal.
“Não há na legislação autorização para suprimir o mandato”, diz. Pinto ressalta que não existe nenhuma previsão na Lei para suprimir o mandato de um parlamentar no gozo de suas funções, a não ser que este troque de partido sem causa justificável, conforme disposto no Art. 22-A da Lei 9.096, de 1995.
O tema em questão ainda não foi disciplinado, embora a legislação estabeleça que o estatuto partidário trate do assunto. No entanto, entre as penas, não há autorização para a perda do mandato. Ele destaca que a ampla defesa é uma garantia constitucional, conquista do período de redemocratização.
“Não se pode expulsar e aplicar punição sem ampla defesa em nenhuma agremiação. É garantia constitucional em qualquer processo, seja ele administrativo ou partidário”, defende. Não se respeitando os ditos da ampla defesa, explica Djalma Pinto, o Judiciário passa a ser o poder para se submeter, como em qualquer lesão ao Direito.
Normas
O advogado Irapuan Camurça, especialista em Direito Eleitoral, afirma que a expulsão por infidelidade depende, especificamente, das normas partidárias que devem prever tal sentença. Segundo ele, em casos, por exemplo, de abandono do partido para ingresso em outra legenda sem justa causa, pode, sim, ocorrer a expulsão por infidelidade e pedido do mandato à Justiça.
O advogado também destaca que o direito à ampla defesa do apenado é necessário e deve estar, inclusive, disposto no estatuto partidário. “Se não obedecer os ditames legais, o atingido pode pleitear a nulidade por violação dos direitos de defesa. No entanto, se a expulsão atender a legislação, o partido pode, no prazo de 60 dias, requerer a vaga para que o suplente assuma no lugar do titular expulso”.


Há, ainda, casos de perda de mandato eletivo quanto a vícios e falta de decoro parlamentar nas casas legislativas, como ocorreu no caso do ex-presidente da Câmara Federal, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Neste caso, é necessário que se haja uma denúncia, avaliada pela comissão de ética, que pode resultar na perda do mandato.