sexta-feira, 30 de junho de 2017

TRAMITAÇÃO DA DENÚNCIA DE TEMER

Na CCJ, o presidente terá prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, ou caso ele não se manifeste, a CCJ deverá, no prazo de cinco sessões do Plenário, votar o parecer do relator – que será considerado apenas uma instrução ao Plenário.
Independentemente do parecer da CCJ, o Plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no STF contra o presidente da República, por crime comum. 
Se a acusação for admitida pelos parlamentares, o processo voltará ao Supremo para ser julgado.
No caso de recebimento da denúncia na Corte, o presidente se tornará réu e será afastado do cargo por 180 dias. Se for rejeitada pelos deputados, a denúncia da PGR será arquivada e não poderá ser analisada pelo Supremo.
A regra está no Artigo 86 da Constituição Federal. “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados , será ele [Michel Temer] submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
(Portal IG)