quarta-feira, 28 de junho de 2017

SANCIONADA EM PLENA DITADURA, LEI DO DIVÓRCIO COMPLETA 40 ANOS

Há 40 anos, no dia 28 de junho de 1977, o Brasil dava o passo definitivo no caminho de instituir o divórcio no país. Nessa data, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 6.515, que regulamentou a prática.
A votação de segundo turno havia sido cinco dias antes e terminou em 226 votos a favor e 159 contra a emenda constitucional dos então senadores Nelson Carneiro e Acioli Filho. Em dezembro do mesmo ano, no dia 26, o presidente e ditador Ernesto Geisel sancionava o texto.
Nos 40 anos de existência do divórcio no Brasil, houve duas grandes inovações legislativas: a primeira ocorreu há dez anos, com a Lei 11.441/2007, que possibilitou a separação e o divórcio no cartório extrajudicial, sem necessidade de processo judicial, o que costumava demorar muitos anos.
A segunda alteração relevante foi a Emenda Constitucional 66/2010, que acabou com o prazo mínimo para o divórcio e a necessidade de prévia separação judicial. Desde então, é possível se casar de manhã e divorciar-se à tarde, já que a escritura de divórcio é feita em até 15 minutos.