O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em seu portal, os critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) definidos por partidos políticos. Do total de 35 agremiações, 26 já apresentaram documentação à Corte.
A definição dos critérios é uma decisão interna das siglas partidárias e não enseja uma futura análise de mérito por parte do TSE. A Justiça Eleitoral somente verifica se a agremiação respeitou a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos do FEFC para financiar as candidaturas femininas.