Novas
alíquotas para ativos, aposentados e pensionistas passam a vigorar a partir de
1º de março de 2020
Os
servidores públicos da União – ativos, aposentados e pensionistas – têm novas
alíquotas de contribuição. A atualização consta na Portaria 2.963, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, publicada na última terça-feira (4), no Diário Oficial da União
(DOU).
Em
relação aos aposentados e pensionistas, a alíquota incidirá sobre o valor da
parcela dos proventos e pensões que supere o limite máximo estabelecido para o
Regime Geral (R$ 6.101,06) e levará em conta a totalidade do valor do benefício
para fins de definição das alíquotas aplicáveis.
As
novas alíquotas progressivas – estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103,
de 2019 – passam a vigorar a partir de 1º de março de 2020, incidindo cada
alíquota separadamente sobre cada faixa salarial, da seguinte forma: