As promoções por merecimento
de magistrados que atuam em unidades judiciárias do 1º Grau e o acesso desses
profissionais ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foram assuntos que se
destacaram em reunião virtual, ocorrida na última quinta-feira (20/01), entre
os desembargadores cearenses.
O
encontro, conduzido pela chefe do Judiciário cearense, desembargadora Maria
Nailde Pinheiro Nogueira, analisou os normativos (Resolução
nº 106 do CNJ e Resolução
8/2021) expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da Resolução
nº 7, do TJCE, publicada em novembro do ano passado.
Os
documentos disciplinam os procedimentos para aferição do merecimento em pedidos
de promoção de juízes e o acesso ao 2º Grau de jurisdição, nos quais devem ser
realizados em sessão pública, com votação aberta e nominal, iniciando-se pelo
magistrado mais antigo, para a qual é utilizado o sistema de pontuação.
São
associadas notas aos critérios de produtividade, presteza e desempenho dos
juízes. Não poderá concorrer à promoção ou acesso o magistrado que utilizar de
qualquer artifício destinado a dar falsa ideia do andamento processual ou da
sua ação jurisdicional.
“Trata-se
de uma importante avaliação para dar transparência às metodologias de promoção
dos juízes, por merecimento, enfatizando que o Judiciário estadual preza pelo
verdadeiro crivo de produtividade, conforme constatação por meio de critérios
objetivos”, destacou a presidente do TJCE.