O Tribunal Superior Eleitoral
estabeleceu as regras para controle e fiscalização das contas eleitoras, além
do procedimento para apresentações de denúncias na Resolução TSE nº 23.607/2019 — com as alterações
promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021. A norma trata da arrecadação,
dos gastos e da prestação de contas no pleito deste ano.
Segundo a resolução, durante
todo o processo, a Justiça Eleitoral pode fiscalizar a arrecadação e a
aplicação de recursos, com o objetivo de subsidiar a análise das prestações de
contas de partidos políticos de candidatos. Essa fiscalização deve ser
precedida de autorização do presidente da Corte Eleitoral ou do relator do
processo — se já tiver sido designado —, ou ainda do juiz eleitoral,
conforme o caso.
Para realizar essa fiscalização, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta devem ceder, sem ônus para a Justiça Eleitoral, em formatos abertos e compatíveis, informações das respectivas bases de dados na área de sua competência, quando solicitadas pela Justiça Eleitoral.