Satisfeitos os requisitos legais e
reconhecida a vulnerabilidade concreta da pessoa com deficiência, a 1ª Unidade
Avançada de Atendimento de São Leopoldo (RS) determinou que o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) pague o benéfico de prestação continuada,
desde agosto de 2021, para uma criança com transtorno do espectro autista.
Os responsáveis pela criança solicitaram
a concessão do benefício de amparo assistencial ao deficiente, mas o INSS
negou o pedido porque a renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de
seus integrantes, era igual ou superior a um quarto do salário mínimo vigente
na data do requerimento.
O juiz federal José Zanella ressaltou que a regulamentação do benefício solicitado deu-se por meio da Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), que exige o preenchimento dos seguintes requisitos: idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência, sendo esta considerada a que causa impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo considerados impedimentos de longo prazo aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de dois anos; e renda per capita do grupo familiar inferior a um quarto do salário mínimo.