O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria com a definição do tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. O documento, publicado na terça-feira (25/1), contém critérios de aplicação para distribuir 305 minutos de veiculação assegurados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos. O tempo pode ser usado em até 610 inserções durante o período.
Pelos critérios, os partidos
com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT,
PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções
para cada um.
Para chegar a esse tempo, foram levados em conta a quantidade
de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas
que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos
Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; além dos
efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse
período.
As legendas que terão acesso
ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os
ideais partidários. Podem transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do
programa e a realização de eventos da legenda; e divulgar a posição da
agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade.
Podem ainda incentivar a filiação partidária e promover a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.