Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a contar de novembro/2021 até o dia 4 de maio/2022.
Isso
porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes
do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91).
Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor,
sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é
importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que
participará do pleito.
De
acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é
sempre no primeiro domingo de outubro. Ou seja, os brasileiros voltarão às
urnas no dia 2 de outubro de 2022 para escolher presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
PASSO
A PASSO
A
regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão
da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.
Antes
de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem
se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da
União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça
Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.
DOCUMENTAÇÃO
Após
conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao
requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE
correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes
documentos:
–
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
–
Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de
três meses de residência no novo endereço).
–
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).
–
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o
requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro
do ano que completar 45 anos).
–
Faça, também, uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial
de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É
proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que
impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros,
entre outros.
As
imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos
PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize aqui o contato telefônico do
tribunal do seu estado.
O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá acompanhar o procedimento por este link.