Sem qualquer indício de
ilegalidade no ato administrativo, o desembargador Erik Simões, do
Tribunal de Justiça de Pernambuco, manteve, na quinta-feira
(19/1), a interdição de uma pousada de Fernando de Noronha cujos
proprietários se recusaram reiteradamente a tomar a vacina contra a Covid-19.
No último mês de dezembro,
a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) interditou o
estabelecimento devido ao descumprimento das medidas de prevenção à doença. Os
donos da pousada então acionaram a Justiça para tentar reverter o ato.
A Vara Única de Fernando de Noronha negou o pedido
liminar dos autores. O juiz André Carneiro de Albuquerque Santana
assinalou que o direito à saúde se sobrepõe à livre iniciativa. "A livre
iniciativa há de ser preservada dentro das exigências sociais mais relevantes.
Tudo tem seus limites e, neste caso, a estipulação de vacinação para esse tipo
de atividade, atendimento ao público, não aniquila o direito de livre
iniciativa", pontuou.
A pousada recorreu ao TJ-PE, alegando que a proprietária é hipertensa e que sua filha está gravida, e por isso optaram por não se vacinarem.