quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

TJ-PE MANTÉM INTEDITADA POUSADA DE PROPRIETÁRIOS NÃO VACINADOS CONTRA COVID

 


Sem qualquer indício de ilegalidade no ato administrativo, o desembargador Erik Simões, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, manteve, na quinta-feira (19/1), a interdição de uma pousada de Fernando de Noronha cujos proprietários se recusaram reiteradamente a tomar a vacina contra a Covid-19.

No último mês de dezembro, a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) interditou o estabelecimento devido ao descumprimento das medidas de prevenção à doença. Os donos da pousada então acionaram a Justiça para tentar reverter o ato.

A Vara Única de Fernando de Noronha negou o pedido liminar dos autores. O juiz André Carneiro de Albuquerque Santana assinalou que o direito à saúde se sobrepõe à livre iniciativa. "A livre iniciativa há de ser preservada dentro das exigências sociais mais relevantes. Tudo tem seus limites e, neste caso, a estipulação de vacinação para esse tipo de atividade, atendimento ao público, não aniquila o direito de livre iniciativa", pontuou.

A pousada recorreu ao TJ-PE, alegando que a proprietária é hipertensa e que sua filha está gravida, e por isso optaram por não se vacinarem.