segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

EMBRIÕES PARA FERTILIZAÇÃO PODEM SER DESCARTADOS APÓS DIVÓRCIO


A vontade de ter filhos pode ser alterada ou revogada de maneira legítima e válida até a implantação do embrião criopreservado (para fertilização in vitro). Com esse entendimento, a 5ª Turma Cível do TJ-DF manteve sentença que julgou procedente o pedido para que fossem descartados os embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro. O procedimento foi realizado durante o casamento dos autores, agora divorciados.

Consta nos autos que, enquanto eram casados, os autores realizaram procedimento de fertilização in vitro, por meio dos quais foram obtidos embriões. À época, os autores firmaram termo de que, em caso de divórcio, os embriões pertenceriam à esposa. Na ação, o ex-marido pede o descarte dos embriões excedentários, o que foi julgado procedente em primeira instância. A ex-esposa recorreu sob o argumento de que a manifestação da vontade não pode ser revogada. 

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora destacou que, no caso, a manifestação de vontade do então marido "constituiu, na realidade, uma imposição do Conselho Federal de Medicina para a realização do procedimento, o que retira qualquer voluntariedade quanto ao consentimento expressado".