segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

TJ-SP RECONHECE DUPLA MATERNIDADE DE BEBÊ GERADO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CASEIRA


Diante da comprovação do vínculo entre as partes, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a inclusão dos nomes de duas mães no registro de uma criança concebida mediante inseminação artificial caseira.

A turma julgadora negou recurso do Ministério Público contra o reconhecimento da maternidade homoafetiva. Para o MP, também seria necessária a inclusão do nome do pai biológico, que doou o sêmen, "como forma de se observar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e paternidade responsável".

Ao manter a decisão de primeira instância, a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, citou uma escritura pública, anexada aos autos, em que o doador do sêmen declarou o feito, bem como afirmou a ausência de qualquer envolvimento emocional com as autoras e com a criança.