A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o SBT, Empresa do Grupo Silvio Santos, e determinou o pagamento de direitos trabalhistas referentes ao período em que ela esteve na emissora, de abril de 2011 a setembro de 2020, até ser demitida.
A sentença foi publicada na sexta-feira (21). O SBT deverá pagar à jornalista indenizações trabalhistas de aviso prévio indenizado; 13º salários, férias, adicionais por tempo de serviço e FGTS, além de indenização por danos morais estipulada em R$ 500 mil.