Destinado a ampliar a oferta habitacional a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Estado, o Programa Moradia Ceará foi sancionado pelo governador Camilo Santana nessa terça-feira (11). O texto da lei complementar nº 276 está publicado no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (12).
O programa prevê a construção
de residenciais populares pelo Governo do Ceará, em locais devidamente
urbanizados, garantindo o bem-estar das famílias atendidas. Pela lei, as
unidades habitacionais, que serão distribuídas mediante credenciamento dos
potenciais beneficiários, têm garantia de infraestrutura adequada para o acesso
a serviços públicos essenciais.
Também, no âmbito do programa,
consta, entre os objetivos, o de “estimular a construção de habitação de
interesse social por agentes privados, associações e/ou cooperativas”.
Além da possibilidade de
ganhar a casa própria, as famílias também poderão ser beneficiadas com o Cheque
Moradia, pelo qual o Estado vai apoiar financeiramente a construção e reforma de
moradias populares, bem como a aquisição de materiais de construção. Critérios,
regulamentação e regras serão apresentados em decreto específico.
O Moradia Ceará será
estruturado por recursos do orçamento do Estado, especialmente o Fundo Estadual
de Combate à Pobreza (Fecop), assim como verbas de parcerias com a União, com
municípios ou com entidades da sociedade civil. Também está prevista na lei que
as despesas serão custeadas com verbas consignadas no orçamento geral do Estado
à conta do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis).
As diretrizes do Programa
Moradia Ceará incluem o apoio a mecanismos que possibilitem “o atendimento de
idosos, pessoas com deficiência, famílias chefiadas por mulheres, e mulheres em
situação de violência doméstica assistidas por equipamentos públicos de defesa
da mulher”.
Também, se incentiva a adoção
de acompanhamento e avaliação de indicadores de impacto social das ações. No
aspecto construtivo, constam como diretrizes a utilização, quando viável, de
terrenos do Poder Público para implantação dos projetos habitacionais de
interesse social; e ainda o incentivo à pesquisa, incorporação de
desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional.
Justificativa
Ao encaminhar a proposta para
apreciação da Assembleia, o Governo do Ceará ressaltou que o acesso à habitação
adequada cabe ser entendido como um direito humano universal e fundamental.
Atualmente, de acordo com o projeto, no Estado do Ceará, apesar de todos os
esforços já empreendidos no âmbito da política habitacional, há ainda uma
demanda por moradia concentrada principalmente na população de baixa renda.
“Para contornar essas dificuldades, não há como contar só com o mercado, sendo
crucial a atuação do Poder Público para concretização do direito social à
moradia digna à população”.
Nesse intuito, o Governo do
Ceará vinha contribuindo com o aporte de recursos estaduais para o Programa
Minha Casa Minha Vida, levando moradia a milhares de cearenses. De 2015 a 2020
foram investidos pelo Estado, dentro do Programa, mais de R$ 200 milhões,
possibilitando a entrega de cerca de 37 mil unidades habitacionais.
“Todavia, como o Programa Minha Casa Minha Vida sofreu contingenciamento por parte do Governo Federal, o Estado do Ceará toma a iniciativa de criar um programa estadual próprio para suprir essa demanda, fortalecendo e intensificando a política pública habitacional no Ceará”, justificou a mensagem.