O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que os partidos políticos já podem requerer a veiculação das propagandas partidárias por meio de inserções na programação das emissoras de rádio e de televisão. A exibição dessas propagandas foi restabelecida com a publicação da Lei nº 14.291 em 4/1/22.
Os pedidos devem ser feitos pelos partidos políticos por meio de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na classe Petição Cível e devem conter a indicação do tempo de propaganda requerido.
Destaca-se que em anos eleitorais, as propagandas partidárias são exibidas apenas no primeiro semestre. Além disso, a ordem da apresentação dos pedidos dos partidos determinará quais as datas serão escolhidas para veiculação.