Em
reunião na próxima quarta-feira (21), a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) do Senado Federal poderá votar, em caráter terminativo, o
projeto de lei que define os crimes de terrorismo. De autoria do senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto tem como relator o senador Aécio
Neves (PSDB-MG), favorável à aprovação.
Tipos
O PLS 762/2011 apresenta tipos penais para a figura do terrorismo, da incitação ao terrorismo, para a formação de grupo terrorista e também para o financiamento ao terrorismo. Em sua justificativa, Aloysio Nunes chama a atenção para a injustificada ausência de um tipo penal claro sobre o terrorismo no Brasil, apesar de o ordenamento jurídico nacional deixar claro o repúdio a tal conduta.
O PLS 762/2011 apresenta tipos penais para a figura do terrorismo, da incitação ao terrorismo, para a formação de grupo terrorista e também para o financiamento ao terrorismo. Em sua justificativa, Aloysio Nunes chama a atenção para a injustificada ausência de um tipo penal claro sobre o terrorismo no Brasil, apesar de o ordenamento jurídico nacional deixar claro o repúdio a tal conduta.
Sem
fiança
A Constituição federal qualifica o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (artigo 5º, inciso XLIII). O repúdio a esse tipo de crime também está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, de acordo com o artigo 4º, inciso VIII, da Carta Magna.
A Constituição federal qualifica o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (artigo 5º, inciso XLIII). O repúdio a esse tipo de crime também está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, de acordo com o artigo 4º, inciso VIII, da Carta Magna.
Xô
terrorismo!
Tais diretrizes constitucionais, aponta o relator do projeto, põem em evidência a posição explícita do Estado brasileiro de frontal repúdio ao terrorismo. Ele também aponta para a necessidade de tipificação legal do terrorismo, em vista a realização de eventos esportivos internacionais no Brasil, como a Copa das Confederações, em 2013, a Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016. (Informações da Agência Senado)
Tais diretrizes constitucionais, aponta o relator do projeto, põem em evidência a posição explícita do Estado brasileiro de frontal repúdio ao terrorismo. Ele também aponta para a necessidade de tipificação legal do terrorismo, em vista a realização de eventos esportivos internacionais no Brasil, como a Copa das Confederações, em 2013, a Copa do Mundo, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016. (Informações da Agência Senado)