Claus Roxin confirma
interesse em escrever parecer para recursos que serão apresentados pelo
ex-ministro da Casa Civil ao Supremo Tribunal Federal e à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Jurista alemão desautorizou o uso
pelo STF de sua doutrina. Segundo ele, não basta poder mandar; é preciso,
efetivamente, mandar.
Brasil 247 - Há mais um
capítulo reservado para o embate jurídico da Ação Penal 470. O jurista alemão
Claus Roxin confirmou que foi procurado pela defesa do ex-ministro José Dirceu
e demonstrou interesse em fornecer pareceres relacionados à doutrina do
"domínio do fato", desenvolvida por ele.
Ouvido pelo jornalista Luciano Alarcon, que o
procurou em Munique e escreveu texto especial para a Folha deste domingo, Roxin
afirmou que ainda não conhece o caso "em detalhes", mas disse que, em
breve, "terá com certeza um conhecimento mais aprofundado do
assunto".
Advogado de Dirceu, José Luiz de Oliveira Lima
embarca para a Alemanha no fim do mês e tem agenda marcada com Roxin.
No início do processo, o procurador Roberto Gurgel
falou em "provas tênues" contra José Dirceu e da inexistência do
"ato de ofício". Passou a defender que, em crimes mais complexos, de
quadrilha, fosse utilizada a teoria do "domínio do fato", segundo a
qual a pessoa em posição hierárquica superior também devesse ser incriminada.
O tema gerou intensa discussão no plenário, com um
aparte feito pelo revisor Ricardo Lewandowski, que alertou sobre as precauções
que deveriam ser tomadas em relação à doutrina alemã, usada em casos muito
específicos – como, por exemplo, para incriminar figuras do regime da antiga Alemanha
Oriental pelos disparos feitos por soldados contra alemães que tentavam saltar
o Muro de Berlim.
Em entrevista recente, Roxin afirmou que a teoria
do domínio do fato não elimina a necessidade de provas. Ou seja: não basta
poder mandar. É preciso também que fique provado que alguém, efetivamente,
mandou.
Depois da entrevista de Roxin, alguns analistas passaram a relativizar o
uso da teoria do domínio do fato na condenação de Dirceu. Foi o caso, por
exemplo, de Merval Pereira, que afirmou que o ex-ministro foi condenado em
função de "provas torrenciais" contra ele, e não pelo domínio do
fato, ajustando, assim, seu discurso (leia mais aqui).