segunda-feira, 15 de abril de 2013

JUSTIÇA RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL DE UM HOMEM E DUAS MULHERES


A união estável simultânea de um homem com duas mulheres, após a morte dele, foi reconhecida semana  passada pelo juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves.  O processo é de 2008, iniciado quase dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter falecido. Trata-se de uma decisão incomum nas Varas de Família devido à predominância do entendimento na Justiça de aplicar as mesmas regras do casamento às uniões estáveis. As duas mulheres, após a morte do companheiro, ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, uma vez a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito. A decisão também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Mas ainda cabe recurso da sentença. De acordo com o magistrado, a ideia tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado. "A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade", explicou.