Termina em 30 de abril o prazo para os 32 partidos políticos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentarem suas
prestações de contas partidárias referentes ao exercício de 2014. Os
diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas
prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem apresentá-las aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, nas
zonas eleitorais.
A apresentação da prestação de contas pelos diretórios nacionais,
estaduais e municipais e comissões provisórias dos partidos deve seguir
as Orientações Técnicas nº 1 e nº 2 de 2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, nos termos da Portaria TSE nº 107
de 4 de março deste ano. Os procedimentos estabelecidos nas Orientações
Técnicas nº 1 e 2 devem também ser observados para as prestações de
contas de exercícios anteriores a 2014, eventualmente não entregues à
Justiça Eleitoral.