Advogado que questiona o comportamento de juiz perante tribunal sem a
intenção de ofendê-lo não comete crime de difamação. Com esse
entendimento, a 1ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central
de São Paulo concedeu ordem em Habeas Corpus e trancou ação penal contra
o advogado Rodolfo Ricciulli Leal, que foi defendido no caso por Átila Pimenta Coelho Machado, do Machado, Castro e Peret Advogados.
Em
julgamento de HC, o juiz da 1ª Auditoria Militar da Justiça Militar
paulista Ronaldo João Roth menosprezou a atividade profissional de Leal,
dizendo que ele não tinha “nenhuma experiência”, que cometia “erros
primários” e que promovia “chicana jurídica”.
Diante de tais
ataques, o advogado informou Roth que iria denunciar sua conduta ao CNJ.
Em resposta, o juiz disse que “isso não vai dar em nada” e proclamou:
“Quem manda aqui sou eu”. Leal, então, incluiu tais afirmações em sua
petição disciplinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo.