Uma decisão unânime, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), permitiu que devedores de pensão alimentícia tenham o nome
inserido nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. A
decisão foi tomada depois que uma mãe que não recebia o valor devido
pelo pai da criança entrou com uma ação. Nesse caso, a justiça não havia
encontrado bens do devedor para penhorar.
“Não trata-se ainda de uma regra para os tribunais, mas a tendência é
que eles sigam essa decisão. Ela é uma última opção quando medidas como
penhora dos bens e não localização do réu para prisão não são
suficientes. O atraso ou a falta de pagamento são os assuntos que mais
ocupam a justiça no país”, explica o professor de Direito de Família da
Faculdade Mackenzie Rio, Marcelo Santoro*.