segunda-feira, 30 de novembro de 2015

DEVEDOR DE PENSÃO PODERÁ PASSAR MAIS TEMPO NA PRISÃO

A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em março do próximo ano, dará força a uma prática ainda pouco utilizada para punir devedores de pensão alimentícia.
Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá encaminhar o caso ao Ministério Público e o réu responder por abandono material e passar até quatro anos atrás das grades, além de ter que pagar multa de até dez salários mínimos (R$ 7.880).