A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), em março
do próximo ano, dará força a uma prática ainda pouco utilizada para
punir devedores de pensão alimentícia.
Se o pagamento for interrompido sem justa causa, o juiz poderá
encaminhar o caso ao Ministério Público e o réu responder por abandono
material e passar até quatro anos atrás das grades, além de ter que
pagar multa de até dez salários mínimos (R$ 7.880).