A edição de hoje (26) do Diário Oficial da União traz publicada a lei
que determina a impressão do voto da urna eletrônica para eventual
conferência. A exigência do voto impresso nas eleições foi aprovada pelo
Congresso Nacional na minirreforma eleitoral e vetada por Dilma
Rousseff. No entanto, na semana passada, o veto presidencial foi
derrubado, e a impressão do voto foi reinserida na Lei 13.165/15, da
reforma política.
A urna eletrônica imprimirá o voto do eleitor, que será depositado
automaticamente em uma caixa lacrada, sem contato manual. “O processo de
votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência
entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna
eletrônica”, informa a lei. A nova regra vai valer a partir da eleição
de 2018.