Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que as empresas paguem
aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos
trabalhadores até o dia 18 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que
pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a
primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A primeira
parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
A primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado.
Já a segunda usa como referência o mês de dezembro. Em caso de
empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou
percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao
empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser
apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até esta
segunda.