O projeto de lei do Senado PLS 740/2015, do senador Humberto Costa
(PT-PE) altera o Código Penal para punir com mais rigidez a violência
contra as mulheres, tipificando o crime de constrangimento ofensivo ao
pudor em transportes públicos com pena de dois a quatro anos de prisão e
multa. Atualmente, o assédio sexual em transporte público é considerado
contravenção penal punível com pagamento de cestas básicas ou prestação
de serviços comunitários.