sexta-feira, 20 de novembro de 2015

ABUSO ÀS MULHERES EM TRANSPORTE COLETIVO PODERÁ SER PUNIDO COM ATÉ QUATRO ANOS DE PRISÃO

O projeto de lei do Senado PLS 740/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE) altera o Código Penal para punir com mais rigidez a violência contra as mulheres, tipificando o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o assédio sexual em transporte público é considerado contravenção penal punível com pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários.