A partir do dia 1º de julho não poderá ser veiculada a propaganda
partidária gratuita nem será permitido nenhum tipo de propaganda
política paga no rádio e na televisão. É o que a Lei das Eleições (Lei
9504/1997) e o calendário eleitoral deste ano determinam.
A
propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela
televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo
com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995).
Esse
tipo de propaganda tem por objetivos difundir e transmitir mensagens
aos filiados sobre a execução dos programas partidários, dos eventos a
eles relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a
posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e
difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o
tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária,
observado o mínimo de 10%.
Outras proibições
Ainda
de acordo com a legislação, as emissoras de rádio e televisão não
poderão transmitir, a partir desta data, em sua programação normal e nos
noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de
consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o
entrevistado ou que haja manipulação de dados.
As
emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato,
partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes,
novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a
candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em
programas jornalísticos ou debates políticos.
A lei
veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se
coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele
adotada.