sexta-feira, 1 de julho de 2016

A PARTIR DESTA SEXTA (1º) ESTÁ PROIBIDA A PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA

A partir do dia 1º de julho não poderá ser veiculada a propaganda partidária gratuita nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. É o que a Lei das Eleições (Lei 9504/1997) e o calendário eleitoral deste ano determinam. 
A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). 
Esse tipo de propaganda tem por objetivos difundir e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas partidários, dos eventos a eles relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%. 
Outras proibições 
Ainda de acordo com a legislação, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, a partir desta data, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados. 
As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. 
A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.