A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou
proposta que obriga o poder público a indenizar vítimas de violência
sexual ou doméstica, quando houver omissão ou negligência do Estado
comprovada.
A indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários
mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação
por danos morais, sem limite de valor.
Segundo a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o
limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um
acordo, sobretudo se a Administração Publica entender que o valor
definido judicialmente poderia ser maior. “Para a vítima, a vantagem de
resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do
valor”, disse.