quinta-feira, 14 de julho de 2016

JUSTIÇA ELEITORAL DEFINE 30 DIAS PARA PROGRAMAS DE RÁDIO E TV DOS CANDIDATOS

Os candidatos ao cargo de Prefeito, terão 30 dias para fazerem junto com suas coligações, o programa partidário com suas propostas de campanha. As emissoras de rádio e de TV veicularão no período de 26 de agosto a 29 de setembro de 2016, a propaganda eleitoral gratuita, ou seja, no período de 30 dias.
A transmissão deve ser em rede e de segunda a sábado, das 7 horas às 7 horas e 10 minutos e das 12 horas às 12 horas e 10 minutos, no rádio e das 13 horas às 13 horas e 10 minutos e das 20 horas e 30 minutos às 20 horas e 40 minutos, na televisão.