A Secretária do Tesouro Nacional (STN) prorrogou para 30 de novembro
de 2016 os Restos a Pagar (RAP) classificados como não processados.
Nesta quinta-feira, 30 de junho, foi publicada uma edição extra do
Diário Oficial da União (DOU) com o Decreto 8.795, que dispõe sobre a
prorrogação dos prazos dos RAP não processados. E na mesma edição do DOU
traz uma portaria que define prazo para execução das emendas
parlamentares.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que de acordo com
o Decreto, os restos a pagar classificados como não processados e
oriundos das despesas de emendas individuais ficam com o prazo
prorrogado para o dia 30 de novembro de 2016 para que até lá tenham
algum andamento ou reclassificação.