A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão
prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério
Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção
apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A
determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data,
não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das
suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de
responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de
promoção na carreira.