Se algum partido marcou a sua convenção partidária para o dia 20 de
julho, os postulantes a candidatos pela legenda podem, a partir desta
terça-feira (5), fazer a sua propaganda intrapartidária, visando a sua
escolha como candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas
eleições de outubro. As convenções dos partidos para deliberar sobre
coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto.
Isto porque para aqueles que almejam ser
candidatos, a lei eleitoral permite que façam propaganda
intrapartidária, nos 15 dias anteriores à convenção do partido, com o
objetivo de promover a indicação de seu nome.
Eles podem
inclusive colocar faixas e cartazes em local próximo à convenção, com
mensagens dirigidas aos convencionais. É proibido, no entanto, o uso de
rádio ou televisão e de outdoor. As regras eleitorais determinam que
essa propaganda deve ser imediatamente retirada logo após o evento.