Os portais e as páginas do Facebook das prefeituras ficarão indisponíveis até o fim
das eleições municipais. A medida atende a legislação eleitoral e
também o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veta
propaganda e publicidade institucional três meses antes do pleito.
A lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b, determina que só poderá ter
propaganda de produtos ou serviços ou publicidade institucional em caso
de grave e urgente necessidade pública, que deve ser reconhecida pela
Justiça Eleitoral.