A partir de hoje (8), o uso do farol baixo aceso durante o dia em
rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será
multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira
de habilitação. O objetivo da medida é aumentar a segurança nas
estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a
presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre
veículos durante o dia. A maioria das colisões frontais é causada pela
não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir
para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e
velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de
ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de
neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL –
Daytime Running Light) ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran. O
DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e
acionado automaticamente quando o carro é ligado. A validade do DRL
para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu
ontem (7) que esse tipo de iluminação também é válido. A orientação de
considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada
à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente
interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um
projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e
foi aprovada pelo Senado em abril.