O Ministério Público e os Tribunais de Contas da União, dos estados e
dos municípios poderão ser autorizados a examinar a movimentação
bancária de empresas e pessoas físicas contratadas pelo poder público,
desde que tenha sido instaurado inquérito ou processo administrativo
para investigar o contrato.
A possibilidade de quebra de sigilo bancário nesses casos está prevista no PLS 29/2017 – Complementar,
apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ). A matéria aguarda designação
de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)