Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não
podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à
manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do
Supremo Tribunal Federal ao negar, na quarta-feira (5/3), por sete
votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.
A ação tratava da legalidade de uma paralisação de policiais civis. A
decisão engloba todas as forças policiais, sejam elas, civis, federais e
rodoviárias, além do Corpo de Bombeiros, que tem caráter militar.
Apesar da proibição de greve, essas carreiras mantêm o direito de se
sindicalizar.
Segundo o voto condutor, feito pelo ministro
Alexandre de Moraes, o interesse público na manutenção da segurança e da
paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de
servidores públicos. Os policiais civis, complementou, integram o braço
armado do Estado, o que impede que façam greve.
“O Estado não faz
greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não
permite isso”, afirmou. Também votaram a favor da proibição da greve a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto
Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Foram contrários à limitação ministros Edson Fachin (relator), Rosa
Weber e Marco Aurélio.