O Tribunal Regional Federal da 5ª Região –
TRF5 deu parcial provimento, ontem (5/4), aos embargos infringentes
ajuizados pelo Ministério Público Federal - MPF e União para determinar a
desocupação, demolição e remoção na Praia do Futuro, em Fortaleza
(CE), com a recomposição ambiental da área correspondente, no prazo
máximo de dois anos, dos empreendimentos que não se acham amparados em
título de ocupação ou aforamento emitido pela Secretaria de Patrimônio
da União - SPU, bem como de quaisquer instalações ou equipamentos
implantados por outros estabelecimentos fora da área delimitada no
título de ocupação ou de aforamento respectivo.
“Uma
Ação Civil Pública com propósito tão nobre como o de devolver espaço
público à população não pode desvirtuar-se como instrumento de ruína de
quem quer que seja. Não é senão para impedir esse efeito indesejado, que
se deve fixar um prazo razoável, que permita aos réus encerrarem suas
atividades sem atropelos e em condições de cumprir com todas as suas
obrigações”, afirmou o relator, desembargador federal Manoel Erhardt.
ENTENDA
O CASO - O MPF e a União Federal ajuizaram Ação Civil Pública contra
154 ocupantes, que exploram barracas e estabelecimentos em área
localizada na Praia do Futuro em Fortaleza/CE, sob o fundamento de que
as ocupações foram irregulares.
O
Juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará concedeu a
antecipação de tutela para determinar que em 30 dias os réus retirassem,
por sua própria conta, todos os obstáculos que impediam o livre acesso
em todas as direções à praia, que cessassem todas e quaisquer
atividades, das 43 que não contam com qualquer registro ou inscrição na
Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU.
A
decisão se estendeu, também, para as ocupações realizadas nas áreas
excedentes aos respectivos títulos das outras 98 barracas existentes,
devendo as 43, bem como os trechos excedentes e de uso não autorizado
das aludidas 98, ficarem provisoriamente interditados e desocupados, até
segunda ordem da Justiça. Três das ocupações foram abandonadas.
Os
barraqueiros (comerciantes), o Banco do Nordeste do Brasil - BNB, a
Petrobrás, o MPF e a União apelaram da decisão. O Município de Fortaleza
recorreu adesivamente.
A
decisão da Quarta Turma, por maioria, foi no sentido de manter as
barracas e determinar a demolição das construções abandonadas e a
aquelas construídas depois de determinada judicial.
O
MPF e a União ajuizaram Embargos Infringentes da decisão da Quarta
Turma, requerendo a desocupação e demolição das construções naquela
área.