quarta-feira, 21 de junho de 2017

DIREITOS DE IMÓVEL OBTIDO EM PROGRAMA HABITACIONAL PODEM SER PARTILHADOS

Imóvel de programa habitacional dado pelo Estado pode entrar na partilha de bens em caso de fim de união estável. No caso dos bens públicos, apesar de não haver alteração da titularidade do imóvel, a concessão tem repercussão econômica que justifica a divisão patrimonial.
STJ decidiu que juiz de primeira instância definirá como ambas as partes do casal poderão usufruir do bem. 
O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso especial no qual um dos cônjuges defendia a impossibilidade de divisão do imóvel recebido de forma gratuita. Para o recorrente, a meação exigiria titularidade onerosa do negócio, mas o patrimônio em discussão havia sido concedido de forma precária pelo governo por meio de plano de habitação para a população carente.
No voto, que foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Luis Felipe Salomão estabeleceu que o juiz de primeiro grau deverá avaliar a melhor forma de efetivação da meação, que poderá, entre outras formas, ocorrer por meio de alienação judicial ou indenização proporcional equivalente à utilização exclusiva do bem.