quinta-feira, 8 de junho de 2017

INCLUIR FATOS NOVOS EM AÇÃO COLOCA TODAS AS ELEIÇÕES EM PERIGO, DIZEM ADVOGADOS

O Tribunal Superior Eleitoral tem a estabilidade do resultado de todas as eleições pela frente. Na ação que pode resultar na cassação do presidente Michel Temer, a corte vai discutir se a Justiça Eleitoral pode incluir novas provas em ação de investigação de eleitoral depois do prazo legal.
Se prevalecer o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o juiz eleitoral poderá determinar a produção de tantas provas quanto entender necessário em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). É a interpretação que ele deu ao artigo 23 da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), segundo o qual “o tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios”.
Para Herman, o fato de a Aije ser, como diz o nome, uma “ação de investigação”, permite a produção de provas pelo juiz, e o artigo 23 da LC 64 autoriza a inclusão de fatos externos aos autos no processo, mesmo depois do prazo – se esses fatos forem “públicos e notórios”. “Aqui não podemos fechar os olhos”, afirmou o ministro.
A tese ainda não foi discutida no TSE, houve apenas o voto do relator. 
De todo modo, “o precedente firmado pode ser perigoso”, avalia a advogada Karina Kufa. Se o TSE concordar com a tese de Herman, dirá a todos os candidatos derrotados em eleições que podem ajuizar ações vazias para instruí-las depois, caso apareçam fatos novos. O resultado será mais judicialização do processo eleitoral, com ainda maior concentração de poderes na Justiça Eleitoral.
“O perigo é o tribunal dar um tiro no pé em aceitar uma ação temerária que vai se transformando no curso do processo”, afirma Karina. “Isso seria um dano ao processo eleitoral. Como seria a defesa se ficássemos sempre acuados, esperando o surgimento de novas provas?”
(Site Conjur)